Mostrando postagens com marcador fórmula do cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador fórmula do cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Mostrar todas as postagens
0

Aposentadoria por tempo de contribuição - Concessão e fórmula de cálculo

Valor Aposentadoria por Idade Urbana

Primeiramente faz-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a data de entrada do requerimento. Depois aplica-se a porcentagem corresponde a 70% da média, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício.

Ao segurado com direito à aposentadoria por idade urbana é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso, em relação à opção de cálculo acima. Caso não haja contribuições depois de julho de 1994 (Período Básico de Cálculo-PBC) o valor do benefício será de um salário-mínimo.

Contando o segurado com menos de sessenta por cento de contribuições no período decorrido de julho de 1994 até a data do início do benefício, o divisor a ser considerado no cálculo da média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salário de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, não poderá ser inferior a sessenta por cento desse mesmo período.

O segurado que contribuiu com 11% (onze por cento) do salário mínimo terá direito à aposentadoria por idade, entre outros benefícios, observando que o cálculo será da seguinte forma:
• se no PBC houver contribuições acima do mínimo e contribuições de 11% do salário mínimo, a Renda Mensal Inicial será com base no salário de benefício, que poderá ser superior ao salário mínimo;
• se no PBC só houver contribuições a partir de 04/2007 sobre 11% do salário mínimo, a Renda Mensal Inicial será no valor do salário mínimo.

Fator Previdenciário
O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula:
f = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a ) ] Es 100
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
Id = idade no momento da aposentadoria
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.fator previdenciário

NOTA: Não existe valores de aposentadoria por salário mínimo. Os valores são corrigidos pelo INPC, enquanto que o salário mínimo tem um ganho real, ano a ano. Isso faz com que o valor da aposentadoria não seja atrelado ao valor do salário mínimo.