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Aposentadoria por tempo de contribuição - Concessão e fórmula de cálculo

Valor Aposentadoria por Idade Urbana

Primeiramente faz-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a data de entrada do requerimento. Depois aplica-se a porcentagem corresponde a 70% da média, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício.

Ao segurado com direito à aposentadoria por idade urbana é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso, em relação à opção de cálculo acima. Caso não haja contribuições depois de julho de 1994 (Período Básico de Cálculo-PBC) o valor do benefício será de um salário-mínimo.

Contando o segurado com menos de sessenta por cento de contribuições no período decorrido de julho de 1994 até a data do início do benefício, o divisor a ser considerado no cálculo da média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salário de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, não poderá ser inferior a sessenta por cento desse mesmo período.

O segurado que contribuiu com 11% (onze por cento) do salário mínimo terá direito à aposentadoria por idade, entre outros benefícios, observando que o cálculo será da seguinte forma:
• se no PBC houver contribuições acima do mínimo e contribuições de 11% do salário mínimo, a Renda Mensal Inicial será com base no salário de benefício, que poderá ser superior ao salário mínimo;
• se no PBC só houver contribuições a partir de 04/2007 sobre 11% do salário mínimo, a Renda Mensal Inicial será no valor do salário mínimo.

Fator Previdenciário
O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula:
f = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a ) ] Es 100
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
Id = idade no momento da aposentadoria
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.fator previdenciário

NOTA: Não existe valores de aposentadoria por salário mínimo. Os valores são corrigidos pelo INPC, enquanto que o salário mínimo tem um ganho real, ano a ano. Isso faz com que o valor da aposentadoria não seja atrelado ao valor do salário mínimo.

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