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Pensão por Morte

Pensão por morte é paga aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.


Características:

a) Pensão por Morte Urbana é um serviço destinado aos dependentes de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.
b) o agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento pelo número de telefone 135.
c) a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar:
do óbito, quando requerida até trinta dias da morte do titular;
do requerimento, quando ultrapassar os 30 dias;
da decisão judicial, em caso de morte presumida.
d) esse benefício não exige carência. Somente qualidade de segurado na data do óbito.

A pensão por morte não pode ser acumulada com:
- Renda Mensal Vitalícia;
- Benefícios de Prestação Continuada – PBC-LOAS;
- Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
- Auxílio-Reclusão;
- Outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com início a partir de 29/04/1995, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

A pensão por morte pode ser acumulada com:
- Seguro Desemprego;
- Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro, com óbito ocorrido anterior a 29/04/1995;
- Auxílio Doença;
- Auxílio-Acidente;
- Aposentadoria;
- Salário Maternidade.

O valor da pensão por morte corresponde a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

O valor global do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Para segurado especial que não contribui facultativamente o valor da pensão será de um salário mínimo.

Atenção!
Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.
A Pensão por Morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador ou representante legal, mas o interessante é os próprios dependentes procurarem as agências do INSS.

Documentos para obtenção da pensão por morte:
Primeiro faça a solicitação através do site da previdência ou indo diretamente a uma APS.
Após a conclusão, imprima o protocolo de requerimento e assine no local indicado.
Além disso, faça a juntada da documentação descrita abaixo e envie para a Agência da Previdência Social escolhida, no prazo máximo de 30 dias, por correio ou pessoalmente:
- cópia autenticada da certidão de óbito;
- cópias dos demais documentos, conforme a sua condição de dependente especificada abaixo:

* Esposo (a) e Filhos
Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP);
Documento de Identificação;
Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório);
Certidão de casamento no caso de esposo(a) (para documento emitido no exterior, saiba mais);
Certidão de nascimento dos filhos;
Se o requerente for filho menor de 16 anos, é obrigatória a apresentação de documento de identificação do representante legal e do termo de guarda/tutela, se for o caso.

Atenção!
O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro.

* Irmãos
Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento de Identificação a partir de 16 anos de idade;
Cadastro Pessoa Física – CPF (obrigatório);
Certidão de Nascimento;
Comprovante de invalidez atestada através de exame médico-pericial a cargo do INSS para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade;
Declaração de não emancipação para o menor de 21 (vinte e um) anos de idade;
Representante Legal para os menores de 16 anos de idade;Comprovação de dependência econômica. Para essa comprovação, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo três(não precisa ser todos) dos seguintes documentos conforme o caso:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

* Menores sob tutela e enteados
Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento de Identificação a partir de 16 anos de idade;
Cadastro Pessoa Física – CPF (obrigatório);
Certidão de Nascimento;
Para caracterizar o vínculo deverá ser apresentada a certidão judicial de tutela do menor e, em se tratando de enteado, a certidão de nascimento do dependente e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado;
Comprovante de invalidez atestada através de exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade;
Declaração de não emancipação para o menor de 21 (vinte e um) anos de idade;
Representante Legal para os menores de 16 anos de idade;
Comprovação de dependência econômica. Para essa comprovação, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo três dos seguintes documentos conforme o caso:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

* Companheiro(a)

Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento de Identificação;
Certidão de nascimento ou casamento (para documento emitido no exterior, saiba mais);
Cadastro Pessoa Física – CPF (obrigatório);
Comprovação de união estável. Para essa comprovação, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo três dos seguintes documentos:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente;
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de casamento Religioso;
Conta bancária conjunta;
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
Disposições testamentárias;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.

Justificação Administrativa, caso não seja possível a apresentação da quantidade de documentos exigidas acima.

Atenção!
Considera-se por companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado ou a segurada, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
Por força da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.


* Pais
Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento de Identificação;
Cadastro Pessoa Física – CPF (obrigatório);
Comprovação de dependência econômica. Para essa comprovação, devem ser apresentados cópia e original, de no mínimo três dos seguintes documentos conforme o caso:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Conselho: Vá diretamente à agência, não envie documentos pelo correio,
Fonte: MPAS

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