Documentos necessários para concessão de auxílio-doença:
O benefício pode ser solicitado via Internet. Para requerer diretamente na Agência da Previdência Social(APS) apresente os seguintes documentos:
-Atestado Médico e/ou Exames de Laboratório (se houver);
-Atestado de Afastamento de Trabalho preenchido pela empresa com as informações referentes ao afastamento do trabalho Se for segurado(a) empregado(a);
-Documento de identificação (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS); -Cadastro de Pessoa Física- CPF (não obrigatório);
-PIS/PASEP;
-Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:
1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);
2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e 3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).
Nota: Cumulativa - Todos os critérios devem ser atendidos, juntos, ou seja, não basta ter o atestado é necessário comprovar também a qualidade de segurado e o período de carência. Para o auxílio-doença acidentário não é exigida a carência do item 3.
Informações complementares: A Apresentação de Atestado(s) Médico(s), Exames de Laboratório e de Atestado(s) de Internação hospitalar, é opcional e não obrigatória(veja as observações já realizadas em "Como obter auxílio-doença");
No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias o início do benefício será na data do requerimento.
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Há 6 anos
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